Documentação obrigatória | Seja bolsista em 2024

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E DO GRUPO FAMILIAR:

• RG (Carteira de Identidade) do(a) estudante e de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar. Para menores de 12 anos de idade, caso não haja RG, a Certidão de Nascimento será suficiente.

• CPF (Cadastro de Pessoa Física) do(a) estudante e de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar. Para menores de 12 anos de idade, caso não haja CPF, o RG ou a Certidão de Nascimento serão suficientes.

• Atestado de frequência da escola de origem do(a) candidato(a).

• Certidão de Casamento, escritura pública de união estável ou declaração de próprio punho de união estável assinada por ambos os cônjuges, caso os(as) responsáveis pelo(a) estudante sejam casados(as) ou tenham união estável.

• Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio ou declaração de próprio punho informando o divórcio, caso os(as) responsáveis pelo(a) estudante sejam divorciados(as).

• Certidão de Óbito, no caso de falecimento de algum dos integrantes do grupo familiar do(a) estudante.

• Declaração judicial de guarda/tutela/adoção, caso a relação entre o(a) estudante e seus(suas) responsáveis esteja estabelecida sob alguma dessas circunstâncias.

 

COMPROVANTES DE TRABALHO E RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:

 

Todos os(as) integrantes do grupo familiar, com ou sem renda (maiores de 18 anos)

• Todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar com conta bancária deverão apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses de todos os bancos.

• Todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar com Carteira de Trabalho deverão apresentar: páginas da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco; ou o arquivo da carteira de trabalho digital, que pode ser obtido via web: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou via aplicativo (download gratuito na Apple Store e na Play Store).

• Extrato previdenciário/Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e declaração de benefício do INSS (consta/nada consta), que poderão ser emitidos pelo site https://meu.inss.gov.br.

• Declaração do imposto de renda completa, acompanhada do recibo, referente ao exercício fiscal 2023, ano-calendário 2022, para todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar obrigados(as) a fazê-lo, conforme as normas da Receita Federal do Brasil. Em caso de isenção do imposto de renda da pessoa física, apresentar o print da tela com a frase: “Não há informação para o exercício informado”, para comprovação, que pode ser emitido pelo site da Receita, na página: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

• Certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Detran, por meio do seguinte link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade

Integrantes com renda

• Além dos documentos especificados no item acima, os integrantes do grupo familiar que possuírem algum tipo de renda deverão apresentar outros documentos, conforme as situações previstas a seguir:

• Todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar assalariados(as) deverão apresentar os últimos 3 contracheques ou holerites.

• Se algum(a) integrante for trabalhador(a) autônomo(a) ou profissional liberal, deverá apresentar declaração contendo a atividade desenvolvida e o rendimento médio.

• Se algum(a) integrante for estagiário(a), monitor(a) e/ou jovem aprendiz, deverá apresentar contrato de estágio e comprovante de recebimento da bolsa-auxílio do último mês.

• Se algum(a) integrante for trabalhador(a) do mercado informal, deverá apresentar declaração constando a atividade desenvolvida e o rendimento médio. Se for motorista de aplicativo (exemplos: Uber, 99 etc.), apresentará extrato emitido via aplicativo ao qual está vinculado(a), demonstrando a remuneração dos três últimos meses e a declaração de gastos/custos;

• Se algum(a) integrante for microempreendedor(a) individual (MEI), deverá apresentar: Certificado de Condição de Microempreendedor(a) Individual; Declaração Anual do Simples Nacional; e Relatório Mensal da Renda Bruta (disponível no portal do microempreendedor Individual: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

• Se algum(a) integrante for proprietário(a) de empresa, deverá apresentar: pró-labore dos três últimos meses, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), contrato social da empresa e Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

• Se algum(a) integrante possuir empresa inativa ou em baixa, deverá apresentar declaração registrada na Junta Comercial ou na Prefeitura, emitida no munícipio sede da empresa ou através do site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

• Se algum(a) integrante for aposentado(a) ou pensionista, deverá apresentar comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês emitido pelo site: https://meu.inss.gov.br

• Se algum(a) integrante possuir outras fontes de renda como poupança, aplicações financeiras ou rendimentos financeiros, apresentar os extratos bancários que comprovem os rendimentos; se aluguéis, apresentar contrato de locação.

 

Integrantes que recebem pensão, ajuda ou benefícios

• Em caso de recebimento de pensão alimentícia, apresentar a sentença judicial e a declaração com o valor atualizado. Caso não seja sentença judicial, apresentar uma declaração informando o valor da pensão;

• Em caso de “ajuda” financeira de terceiros, apresentar declaração, preferencialmente assinada por quem fornece a ajuda, contendo os seguintes dados: RG, CPF, valor da ajuda financeira e sua periodicidade (esporádica ou contínua);

• Comprovante de benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, entre outros);

• Comprovante de recebimento do benefício de prestação continuada (BPC), que pode ser emitido pelo site https://meu.inss.gov.br

 

Integrantes sem renda

• Os(as) integrantes do grupo familiar que não possuem nenhuma atividade remunerada deverão apresentar declaração de próprio punho com essa informação;

• Se algum(a) integrante estiver desempregado(a) e recebendo seguro-desemprego, deverá apresentar os comprovantes das parcelas recebidas e a rescisão trabalhista.

 

COMPROVANTES DE DESPESAS E MORADIA

 

Comprovantes recentes de despesas:

• condomínio (se houver);
• energia elétrica;
• água;
• telefone fixo;
• celular de todos os integrantes do grupo familiar;
• tv a cabo/internet;
• combo (telefone, internet e TV a cabo);
• educação (escola, faculdade e cursos);
• plano de saúde;
• despesas com saúde;
• dentista;
• transporte escolar;
• material escolar;
• empréstimos;
• extratos de cartão de crédito;
• tributos e impostos (IPTU, IPVA etc.);
• seguros (residência, vida, veículos etc.);
• pensão alimentícia (quando houver acordo com decisão judicial e/ou comprovação/
declaração de pagamento).

 

Comprovante das condições de moradia:

se financiada, apresentar a última prestação paga;
se quitada, apresentar o IPTU;
se locada, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento e/ou contrato de locação;
se cedida, apresentar declaração de cedência do imóvel com o comprovante de residência do cedente.

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