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O mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher, “AGOSTO LILÁS”, tem como base a proposta de educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. Hoje, a lei nº11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A campanha Agosto Lilás foi criada em referência ao aniversário de criação da Lei, para o enfrentamento e prevenção da violência, sensibilização e conscientização da sociedade e principalmente com o intuito de defender os direitos da mulher e garantir proteção às vítimas.
Afinal, quais são os tipos de violência?
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. São elas:
Como denunciar situações de Violência contra as Mulheres?
Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em diferentes canais, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), órgãos especializados, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É possível acionar os canais de denúncia, como: A Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, Polícia Militar – Disque 190, serviços que prestam uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Por meio desses canais, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações de que precisar.
Por Simone de Paula Paiva
Analista de Projetos Sociais
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