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Patrimônio Histórico e Cultural
Sempre nos deparamos com a questão da preservação do patrimônio histórico e cultural não só do Brasil como do mundo todo. Quando falamos em patrimônio histórico, devemos pensar que isso significa uma forma de escrever história. Tanto a cidade quanto a escrita sobre ela fazem parte de um processo de memorização individual e coletiva. Mas qual seria o conceito de patrimônio histórico? O patrimônio histórico representa os bens materiais ou naturais que possuem importância na história de determinada sociedade ou comunidade. Podem ser prédios, ruínas, estátuas, esculturas, templos, igrejas, praças, ou até mesmo parte de uma cidade, por exemplo, o centro histórico. Esse conceito começou a ser disseminado a partir do século XIX após a Revolução Francesa (1789). Para Dominique Poulot, a Revolução não teria sido apenas a vontade de se desligar do passado feudal com a destruição de seus signos, mas seria também “uma inflexão importante da inscrição memorial” da coletividade.
A consciência de viver em uma temporalidade comum, de pertencer a uma contemporaneidade afastada do passado (…), é provavelmente um dos resultados mais evidentes dos decênios revolucionário e imperial, transformando-os em uma experiência amplamente compartilhada (POULOT, Dominique. Uma história do Patrimônio no Ocidente, séculos XVIII-XIX: do monumento aos valores. São Paulo: Estação Liberdade, 2009)
Esses bens estão intimamente relacionados com a história da localidade ou do seu povo e servem como fontes de estudos para os historiadores. Através do patrimônio histórico, portanto, podemos conhecer a história e tudo que a envolve. Por exemplo, a arte, as tradições, os saberes e a cultura de determinado povo. Por esse motivo existem, atualmente, diversos órgãos que objetivam a conservação e preservação desses bens. Quais órgãos? O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
Aliado ao conceito de patrimônio histórico está o de patrimônio cultural. Segundo o artigo 216.º da Constituição, o patrimônio cultural representa os bens:
“(…) de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Quando os bens são tombados pelo órgão responsável, isso significa que possuem estimado valor histórico e cultural. Essa intervenção tem como objetivo preservar o patrimônio, uma vez que, depois do tombamento, eles não podem ser demolidos ou reformados. Entretanto, os bens tombados podem estar sujeitos a um processo de restauração e/ou manutenção sem que as características originais desapareçam. O que ocorre na maioria das vezes, porém, é o esquecimento desse bem. Ficam abandonados, sujeitos às intempéries do tempo. Ao circular pelas cidades do interior do país, observa-se, com frequência, a degradação de inúmeros imóveis seculares, de valor artístico e cultural, de propriedade particular ou pública, que lamentavelmente dão lugar a outras edificações.
A importância pela preservação do Patrimônio histórico e cultural é extremamente relevante. Há uma rica diversidade cultural à qual deve ser dada continuidade. É preciso possibilitar às gerações presentes e futuras o direito à memória, à cultura e ao acesso ao patrimônio cultural imaterial, fundamentais para o equilíbrio do meio ambiente em que a sociedade está inserida.
Por que, depois da Revolução Francesa (1789), começamos a valorizar o Patrimônio Histórico?
Uma exploração do passado e de uma evocação dos símbolos na construção da nacionalidade presente e futura. Além disso, é uma apresentação pedagógica, de divulgação para a formação do cidadão.
Por Adriana Malaquias e Marcela Torres
Professoras